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  • Foto do escritorFarmácia Jr. Consultoria UFMG

RDC 429 - Suas principais mudanças.

Você sabe o que é uma RDC e por que essa sigla aparece tanto relacionada à regularização dos produtos que envolvem diretamente a ANVISA? Deixa que te explicamos sobre isso e sobre a renovação da RDC 429, mostrando o que mudou na nova rotulagem nutricional.


RDC é a sigla para Resolução da Diretoria Colegiada, que implica uma série de normas e regulamentações elaboradas pela Diretoria Colegiada para empresas e profissionais a fim de corroborar para as boas práticas e manter os padrões de qualidade dos produtos e serviços destinados à saúde dos consumidores.


Apesar de ser a unidade organizacional da ANVISA responsável por macroprocessos de trabalho, essa elaboração precisa passar por consulta pública para, enfim, ser publicada pelo Diário Oficial da União.



RDC 429 responsável pela nova Rotulagem Nutricional

Uma embalagem com informações nutricionais é imprescindível para a comercialização legal do produto caso ele seja um produto embalado para armazenamento. A rotulagem nutricional visa, principalmente, a informação massiva de dados de micronutrientes, como vitaminas e minerais, e macronutrientes, como carboidratos, proteínas e gorduras.


Seu objetivo é dar informações suficientes para que o consumidor possa ter uma dieta balanceada, com escolhas mais saudáveis e conscientes (instrumento de saúde pública). Esses dados ajudam a minimizar os quadros de complicações médicas relacionadas à má alimentação, as intolerâncias/alergias aos alimentos.


Na RDC 429, de 8 de outubro de 2020, foi estabelecida uma nova forma de passar essas informações, alterando a legibilidade, o conteúdo oferecido, alegações e a forma como esse conhecimento nutricional seria passado através da embalagem do produto comercializado. Esteticamente, ocorreu a implementação de uma rotulagem frontal, não tendo somente aquelas que ficavam no verso da embalagem ou na lateral.


Você sabia que a Farmácia Jr. possui o serviço de Rotulagem Nutricional em sua carta de serviços? Entre em contato conosco.

O que mudou na nova Rotulagem Nutricional e ao que ela não se aplica?
  • Há a obrigatoriedade de letras na cor preta e fundo branco, de modo a evitar que haja contraste e perda na visibilidade de informações;

  • A fonte para declaração dos nomes dos constituintes e seus valores energéticos e nutricionais será Arial ou Helvética, com o tamanho mínimo de 8 pontos. Mais informações sobre a formatação da tabela será possível de ser visualizada no Anexo XII da IN nº 75;

  • É obrigatório haver espaçamento entre linhas a fim de facilitar a visualização do texto;

  • A região de localização da tabela deve estar em posição de fácil acesso e legibilidade;

  • Obrigatório a identificação de açúcares totais e adicionais;

  • É obrigatório declarar o valor energético e nutricional por 100g ou 100mL, em complementação à declaração de porções e medida caseira (Anexo V da IN nº 75), a fim de poder comparar os produtos. Além disso, será urgente a declaração do número de porções por embalagem;

  • A declaração do percentual de Valor Diário (%VD) deverá ser acompanhada pela nota no rodapé: “*Percentual de valores diários fornecidos por porção”;

  • A coluna do %VD pode ser excluída para fórmulas infantis, nutrição enteral, bebidas alcoólicas (apenas em 100mL) e produtos destinados ao processamento industrial e serviços alimentícios;

  • É obrigatório o uso de rotulagem nutricional frontal, o qual deverá trazer na metade superior do seu painel principal o selo de “alto em” para o nutriente em questão, sendo importante estar sinalizado para cada um deles.

Tendo em vista que a sua mudança não será destinada a água mineral natural, natural e água adicionada de sair, água do mar dessalinizada e envasada.


Qual o prazo para a adequação das novas normas?

A RDC nº429/20 e a Instrução Normativa nº 75/20 entrarão em vigor a partir do dia 09/10/2022, o que faz com que diversas normas anteriores sejam revogadas, sendo elas, a RDC nº359/03 (porções de alimentos para fins de rotulagem nutricional), RDC nº360/03 (rotulagem nutricional de alimentos embalados), e, por último, a RDC nº54/12 (informações nutricionais complementares).


A partir desse prazo de um ano para entrar em vigor, terá ainda um prazo de mais 12 meses para que os produtos com a rotulagem nutricional antiga estejam à venda. Contudo, os processos industriais terão que se adaptar a essa data de vigência. Outra exceção será para os microempreendedores, que terão 24 meses para se adequarem.




Portanto, com essa alteração é esperado que haja uma divulgação em relação à nova rotulagem nutricional como forma de tornar os consumidores cada vez mais atentos ao que estão consumindo, possibilitando uma alimentação saudável, ainda mais agora com as informações mais “discrepantes” sinalizadas em lupa no rótulo frontal, fator decisivo na hora da compra.


Entre em contato conosco e conheça mais acessando nosso site e nossas redes sociais!

Fontes:

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