Você gostaria de saber se seu produto precisa de rotulagem nutricional?
Se for SIM, você encontrará a resposta nesse texto. Primeiramente, vale destacar, que de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), rotulagem é ‘toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento’.
Mas em todo alimento é obrigatório conter a rotulagem nutricional? A resposta é NÃO.
A ANVISA dispensou por meio da RDC 360/2003 a rotulagem obrigatória para determinados produtos. Venha descobrir quais são eles!
Qual a importância da rotulagem nutricional?
A rotulagem informa tanto a quantidade como a qualidade do alimento. É evidente que os consumidores apresentam diversas necessidades nutricionais, como intolerância à lactose e ao glúten, e a presença ou ausência desses alérgenos são encontrados no rótulo.
Além de ser possível do consumidor entender o que está consumindo, desde o valor calórico, como a qualidade nutricional do alimento - quantidade de carboidratos, proteínas e gorduras, dentre outros.
A rotulagem nutricional é obrigatória em alimentos produzidos e comercializados, seja qual for sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem ofertados aos consumidores.
Quais são os alimentos que não necessitam de rotulagem nutricional?
Pela legislação (RDC 360/2003), em alguns produtos não há necessidade de conter o rótulo obrigatório. São eles:
Bebidas alcoólicas;
Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
Especiarias;
Águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano;
Vinagres;
Sal (cloreto de sódio);
Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo;
Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos;
Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
Alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2.
Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.
Informações obrigatórias do rótulo nutricional
De acordo com a RDC 259/2002, no rótulo deve conter as seguintes informações obrigatórias:
Denominação de venda do alimento: nome específico do alimento, em que fornece a verdadeira natureza e características do mesmo e não seu nome genérico.
Lista de ingredientes: é obrigatória constá-la no rótulo, com exceção dos produtos constituídos de apenas um ingrediente. Os ingredientes devem ser listados na ordem decrescente de proporção. Para a segurança do consumidor, é indicado se o produto contém alergênicos, como o glúten e a lactose.
Conteúdos líquidos: conhecer a natureza do alimento é importante, uma vez que se o mesmo tiver uma fase aquosa, precisa-se indicar o preso drenado, que é a quantidade do produto declarada no rótulo excluindo qualquer líquido, solução, caldo, vinagres, azeites, óleos e sucos de frutas e hortaliças.
Identificação da origem: é adicionado o nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular (proprietário) da marca; endereço completo; país de origem e município; número de registro ou código de identificação do estabelecimento fabricante junto ao órgão competente. Caso o alimento seja importado, é indicado o nome ou razão social e endereço do importador.
Identificação do lote: o lote pode ser indicado de duas formas: por um código chave precedido da letra "L"; ou pela data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade, indicando sempre o dia e o mês ou o mês e o ano.
Prazo de validade: para prazo de validade menor que 3 meses, é expressado o dia e mês, enquanto para prazo de validade superior a 3 meses, indica-se o mês e o ano. Para os alimentos congelados, é indicado o prazo de validade para cada temperatura.
Instruções sobre o preparo e uso do alimento: quando necessário, é instruído no rótulo o modo de preparo do produto, incluindo a reconstituição, o descongelamento ou o tratamento que o consumidor deve levar em consideração para uso correto do alimento.
E a tabela nutricional?
A informação nutricional é agrupada em um mesmo lugar, estruturada em forma de tabela, com os valores e as unidades em colunas. Se o espaço não for suficiente, pode ser utilizada a forma linear.
Obrigatoriamente, devem ser inscritas na tabela nutricional a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes:
Carboidratos;
Proteínas;
Gorduras totais;
Gorduras saturadas;
Gorduras trans;
Fibra alimentar;
Sódio
Após a leitura do texto, percebeu a importância dos rótulos e descobriu se o seu produto precisa de rotulagem nutricional?
A Farmácia Júnior oferece diversas soluções na área alimentícia, dentre elas a rotulagem nutricional, que além de agregar valor nutricional aos seus produtos, pode aumentar as vendas, visto que os consumidores estão cada vez mais buscando se informar a respeito do que estão consumindo.
Referências:
Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002.pdf — Português (Brasil) (www.gov.br)
Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003.pdf — Português (Brasil) (www.gov.br)
IMPORTÂNCIA, ESTRUTURA E LEGISLAÇÃO DA ROTULAGEM GERAL E NUTRICIONAL DE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS NO BRASIL | ARAÚJO | Revista Acadêmica Conecta FASFae72b30a-07af-42e2-8b76-10ff96b64ca4 (anvisa.gov.br)
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