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Gustavo Cunha

Produtor artesanal: veja alguns termos na regulamentação do seu produto

Atualizado: 30 de mar. de 2021



Você sabe se o seu alimento é regularizado? Ou se ele é isento de regulamentação?


Para início de qualquer negócio, é sempre importante saber se o seu produto de venda está de acordo com os decretos de registros alimentares brasileiros. Existem sérios riscos para as empresas que não regulamentam suas mercadorias, indo de suspensão da produção até recolhimento dos produtos no mercado, caso a autoridade sanitária ache necessário.


Mas antes de entender sobre tais aspectos normativos, é importante saber identificar qual é o tipo do seu produto, afinal, só assim você poderá classificar e compreender em quais tipos de regulamentação ele se encaixa.

Veja alguma das classificações dos diversos tipos de alimentos:

  • Alimentos de origem animal: São os obtidos de forma direta ou indireta dos animais. Exemplos: carnes, ovos, leite, mel, queijos, etc.

  • Alimentos de origem vegetal: São obtidos de forma direta ou indireta de plantas. Exemplos: Azeite de oliva, grãos e cereais (feijão, arroz, soja), etc.

  • Alimentos funcionais: São alimentos que oferecem benefícios à saúde, além de suas funções nutricionais básicas. Exemplos: Peixes (Ricos em Ômega 3), Lactobacilos (atuando como probióticos), etc.

  • Alimentos in natura: São os obtidos de forma direta, tanto de origem animal quanto vegetal. Exemplos: Carnes, verduras, legumes, frutas, etc.

  • Alimento processado: Conhecido como industrializado, é o alimento que é comercialmente preparado para otimizar e facilitar o consumo. Exemplos: Enlatados em geral.

Segundo a ANVISA, existem duas formas de regularização dos produtos: existem alimentos que são isentos de registro prévio para comercialização, mas devem entregar o registro de fabricação e existem alimentos que são isentos de registro prévio e do registro de fabricação.

Produtos isentos de registro prévio à comercialização, entretanto devem entregar o Comunicado de Início de Fabricação: São aqueles produtos que não precisam de registro para se iniciar a comercialização, mas necessitam de registro de que estão sendo fabricados. Para saber quais alimentos se encaixam nessa categoria, clique aqui!


Produtos isentos de registro prévio à comercialização e dispensadas do Comunicado de Início de Fabricação: São aqueles que não necessitam de registro para se comercializar e também estão isentos do registro de fabricação. Para saber quais alimentos se encaixam nessa categoria, clique aqui!



O Selo ARTE



Agora, se você é um produtor de alimentos artesanais, de origem animal, a lei do Selo ARTE é de total interesse para você!


Em 14 de Junho de 2018, foi sancionada a Lei Nº 13-680, que oficializa o selo para produção de produtos alimentícios artesanais, o Selo ARTE. Essa lei permite a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, fazendo uso de boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.


Ou seja, se você é um produtor artesanal de queijos, mel, leite (sem alegação nutricional ou não específico para crianças), o registro sanitário não é necessário! Você pode adquirir o Selo ARTE e assim comercializar tranquilamente.


Caso você não seja um produtor e conhece um amigo que está começando um novo negócio, mostre para ele esse texto!


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