Produtor artesanal: veja alguns termos na regulamentação do seu produto
- Gustavo Cunha
- 19 de fev. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de mar. de 2021
Você sabe se o seu alimento é regularizado? Ou se ele é isento de regulamentação?
Para inĆcio de qualquer negócio, Ć© sempre importante saber se o seu produto de venda estĆ” de acordo com os decretos de registros alimentares brasileiros. Existem sĆ©rios riscos para as empresas que nĆ£o regulamentam suas mercadorias, indo de suspensĆ£o da produção atĆ© recolhimento dos produtos no mercado, caso a autoridade sanitĆ”ria ache necessĆ”rio.
Mas antes de entender sobre tais aspectos normativos, é importante saber identificar qual é o tipo do seu produto, afinal, só assim você poderÔ classificar e compreender em quais tipos de regulamentação ele se encaixa.
Veja alguma das classificaƧƵes dos diversos tipos de alimentos:
Alimentos de origem animal: SĆ£o os obtidos de forma direta ou indireta dos animais. Exemplos: carnes, ovos, leite, mel, queijos, etc.
Alimentos de origem vegetal: São obtidos de forma direta ou indireta de plantas. Exemplos: Azeite de oliva, grãos e cereais (feijão, arroz, soja), etc.
Alimentos funcionais: SĆ£o alimentos que oferecem benefĆcios Ć saĆŗde, alĆ©m de suas funƧƵes nutricionais bĆ”sicas. Exemplos: Peixes (Ricos em Ćmega 3), Lactobacilos (atuando como probióticos), etc.
Alimentos in natura: SĆ£o os obtidos de forma direta, tanto de origem animal quanto vegetal. Exemplos: Carnes, verduras, legumes, frutas, etc.
Alimento processado: Conhecido como industrializado, Ć© o alimento que Ć© comercialmente preparado para otimizar e facilitar o consumo. Exemplos: Enlatados em geral.
Segundo a ANVISA, existem duas formas de regularização dos produtos: existem alimentos que são isentos de registro prévio para comercialização, mas devem entregar o registro de fabricação e existem alimentos que são isentos de registro prévio e do registro de fabricação.
Produtos isentos de registro prĆ©vio Ć comercialização, entretanto devem entregar o Comunicado de InĆcio de Fabricação: SĆ£o aqueles produtos que nĆ£o precisam de registro para se iniciar a comercialização, mas necessitam de registro de que estĆ£o sendo fabricados. Para saber quais alimentos se encaixam nessa categoria, clique aqui!
Produtos isentos de registro prĆ©vio Ć comercialização e dispensadas do Comunicado de InĆcio de Fabricação: SĆ£o aqueles que nĆ£o necessitam de registro para se comercializar e tambĆ©m estĆ£o isentos do registro de fabricação. Para saber quais alimentos se encaixam nessa categoria, clique aqui!
O Selo ARTE
Agora, se vocĆŖ Ć© um produtor de alimentos artesanais, de origem animal, a lei do Selo ARTE Ć© de total interesse para vocĆŖ!
Em 14 de Junho de 2018, foi sancionada a Lei NĀŗ 13-680, que oficializa o selo para produção de produtos alimentĆcios artesanais, o Selo ARTE. Essa lei permite a comercialização interestadual de produtos alimentĆcios produzidos de forma artesanal, com caracterĆsticas e mĆ©todos tradicionais ou regionais próprios, fazendo uso de boas prĆ”ticas agropecuĆ”rias e de fabricação, desde que submetidos Ć fiscalização de órgĆ£os de saĆŗde pĆŗblica dos Estados e do Distrito Federal.
Ou seja, se vocĆŖ Ć© um produtor artesanal de queijos, mel, leite (sem alegação nutricional ou nĆ£o especĆfico para crianƧas), o registro sanitĆ”rio nĆ£o Ć© necessĆ”rio! VocĆŖ pode adquirir o Selo ARTE e assim comercializar tranquilamente.
Caso você não seja um produtor e conhece um amigo que estÔ começando um novo negócio, mostre para ele esse texto!