Segundo a Lei 1.283 de 18 de dezembro de 1950, todo produto agropecuário de origem animal, necessita de uma inspeção sanitária específica. A nível municipal, essa fiscalização é feita pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), que é vinculado às Secretarias Municipais de Agricultura de cada município.
Desse modo, todo produto agropecuário de origem animal fiscalizado pelo Serviço de Inspeção Municipal recebe o selo SIM. Essa análise é de imensa importância para a saúde humana, porque garante a qualidade dos produtos originados de animais, que podem transmitir doenças, como as recorrentes infecções alimentares.
Mas quais são as vantagens de um produtor possuir o selo SIM em seus produtos?
Ao possuir o selo, se tem a garantia que sua produção segue os parâmetros higiênico-sanitários vigentes, assim, os consumidores possuem certeza que estão comprando um produto fiscalizado (com origem e processamento conhecidos) e de qualidade.
Outra vantagem, é que sua produção passa a ser certificada, de modo que a venda de seus produtos no município seja permitida por lei. Portanto, caso o produtor realize a venda sem o selo, a comercialização será clandestina e a fiscalização ocorrerá. Além disso, você poderá vender seus produtos para programas sociais, como a merenda escolar, que só compram alimentos inspecionados e para o comércio municipal, como padarias e supermercados.
Quem realmente precisa do selo SIM?
É exigido que seus produtos possuam o selo SIM caso você produza ou processe alimentos de origem animal como:
Carnes de animais (abate e açougues) e seus produtos e subprodutos;
Pescados (abate e venda) e seus derivados;
Leite e seus derivados;
Ovos e seus derivados;
Mel e cera de abelhas e seus derivados;
Como essa certificação é feita?
Se você se enquadra ao perfil acima, o primeiro passo é procurar o Departamento de Agricultura da Prefeitura Municipal da cidade em que seus produtos são vendidos, onde será feito um requerimento formal solicitando o selo SIM. Após o requerimento, será necessário apresentar alguns documentos, como os pessoais (cópia do CPF ou do CNPJ e da Carteira de Identidade) e outros que serão indicados pela prefeitura. Assim, você deverá aguardar a visita de uma equipe de inspeção a sua empresa, onde será feita uma vistoria detalhada para avaliar se o local apresenta as condições higiênico-sanitárias adequadas. É bom lembrar que, durante o processo de regularização, outros documentos podem ser solicitados.
Caso sua empresa esteja dentro das normas sanitárias exigidas, sua propriedade será cadastrada, recebendo um número de inscrição para colocar no rótulo de seus produtos e uma placa para sua propriedade indicando sua certificação. Caso não esteja dentro das normas, a equipe de inspeção indicará quais aspectos devem ser adequados ou modificados, para em seguida ocorrer uma nova visita. É bom lembrar que as inspeções continuarão ocorrendo periodicamente, para manter uma orientação e fiscalização das condições exigidas.
No caso da venda de seus produtos ocorrer em mais de um município, ou caso você deseje expandir seu mercado, seja para o seu estado ou para todo o país, o selo SIM não é suficiente, e é imprescindível que você obtenha outro selo. Para vender em um estado específico, você deve obter o SIE (Serviço de Inspeção Estadual) e para vender a nível nacional, é necessário o SIF (Serviço de Inspeção Federal).
Caso tenha alguma dúvida, deixe nos comentários! A Farmácia Jr. terá prazer em ajudá-lo.
Comments