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  • Naiane Lima

Empreendedor, não deixe de ler este texto sobre alimentos funcionais!

Atualizado: 6 de abr. de 2021

Provavelmente você já ouviu falar sobre alimentos funcionais, mas o que são esses eles? Quais são suas propriedades? Aproveite esse texto para descobrir!



Um pouco de História…

Inicialmente, o conceito de alimento funcional foi introduzido no Japão em meados da década de 1980. A partir disso, outros países como Canadá, Estados Unidos, Austrália e alguns países europeus começaram a se mobilizar para regularizar e definir diretrizes quanto essa categoria de alimentos.

Seguindo essa tendência, em 1999, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) lançou regulamento técnico por meio das Resoluções 18 e 19, que visam direcionar tanto fabricantes quanto consumidores sobre alimentos funcionais no Brasil.

Apesar de vários países demonstrarem seus esforços para tentar definir o significado de “alimento funcional”, há uma grande divergência entre as definições em cada país.

No Brasil, por exemplo, a ANVISA estabeleceu diretrizes para “Alimentos com Alegação de Propriedade Funcional”. De acordo com a Agência, alimentos ou ingredientes pertencentes a essa categoria apresentam papel metabólico e fisiológico, de modo a promoverem crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções normais para organismo. Em outras palavras, eles oferecem benefícios à saúde, além de suas funções nutricionais básicas.


Os alimentos funcionais não trabalham sozinhos

Agora que já descobrimos um pouco mais sobre o conceito de alimentos funcionais e sua origem, vamos ressaltar que as alegações podem fazer referências ao equilíbrio geral da saúde. Como na manutenção de níveis saudáveis de triglicerídeos, na proteção das células contra os radicais livres, no funcionamento do intestino, na redução da absorção do colesterol, no equilíbrio da flora intestinal, entre outros.

Porém, é de extrema importância que o fabricante indique a quantidade e a frequência necessária de consumo para promoção dos efeitos benéficos desejados e evidenciar que seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis.

Na imagem abaixo, é possível analisar a relação de alguns grupos de alimentos reconhecidos por apresentarem alegações de propriedades funcionais, seus principais representantes e as respectivas recomendação de consumo diário para promoção de do efeito benéfico.



*MARGARINA= informação válida para Margarina Becel Pro-Activ, formulada especialmente com intuito de prover fitoesteróis.

Consumidores, não se iludam!

Também devemos salientar que o consumidor deve estar atento quanto às falsas informações. Visto que alimentos com alegações de propriedades funcionais não podem fazer referência à cura ou prevenção de doenças, dado que, por mais que um produto seja capaz de promover auxílio na manutenção geral da saúde, sabe-se que a maioria das doenças estão associadas a razões multifatoriais, como causas genéticas, fatores ambientais, estresse e entre outros.

E pensando nisso, a ANVISA estabeleceu a categoria de “Alimentos com Alegações de Saúde”, o qual afirma a existência de relação entre o ingrediente com a doença ou condição relacionada com à saúde. No entanto, atualmente, a Agência não reconhece nenhum produto alimentício com esse tipo de propriedade.

Alimentos funcionais e a lei da oferta e da procura


Esses produtos ao longo do tempo, vêm enchendo os carrinhos de supermercados de muitos consumidores.

Juntamente com os orgânicos, esses alimentos vêm ganhando um amplo apelo publicitário e comercial. Isso fica ainda mais evidente quando se compara preços de produtos tradicionais com os dois citados acima.

Essa diferença pode ser explicada, em parte, pelo desequilíbrio entre oferta e demanda. Tendo em vista o pequeno número de fabricantes/comerciantes dedicados a essa fatia de mercado, além das fortes exigências frente aos órgãos fiscalizadores, acarretando em uma elevação de preço.

Quer saber mais sobre alimentos orgânicos? Clique aqui para conferir nosso texto!

Por isso, um consumidor atento deve ficar de olho em afirmações enganosas, visto que muitos fabricantes se aproveitam das tendências do mercado e tentam a todo custo encaixar seus produtos para terem maior aceitação dos compradores.

Dessa forma, é importante frisar que as alegações de propriedades funcionais devem se basear em evidências científicas, dentre eles, destacam-se ensaios bioquímicos e clínicos, estudos epidemiológicos e evidências abrangentes da literatura científica.


Quer saber mais sobre como comprovar alegação de propriedade funcional? Clique aqui para saber mais sobre os estudos exigidos pela ANVISA. Acesse nosso site para saber mais sobre nossos serviços na área de alimentos e nos siga nas redes sociais.


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